Direito da Nacionalidade


Obter a Nacionalidade Portuguesa, ser cidadão Europeu.


Pode requerer a atribuição da nacionalidade Portuguesa qualquer cidadão nascido em país estrangeiro, na condição de ser:


  1. Filho de cidadão português;
  2. Neto de cidadão português, demonstrando conhecimento suficiente da língua portuguesa;
  3. Casado há mais de três anos com cidadão português;
  4. Unido-de-facto há mais de três anos com cidadão português, através de uma acção judicial de reconhecimento dessa união;
  5. Residente legalmente em território Português há pelo menos cinco anos, conhecendo suficientemente a língua portuguesa;
  6. Descendente de judeus sefarditas portugueses e pertencente a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;


Ao longo dos anos, temos acumulado experiência e sucesso na representação de cidadãos estrangeiros que conseguiram obter a nacionalidade Portuguesa, com especial incidência no Brasil, Venezuela e E.U.A.


A instrução documental e encaminhamento dos pedidos de nacionalidade são feitos à distância, não havendo necessidade dos clientes se deslocarem Portugal.


Neste âmbito do Direito, prestamos igualmente serviços e colaboração a Escritórios de Advocacia e Advogados Independentes sediados além-fronteiras.


A atribuição da nacionalidade portuguesa a menores de idade está dispensada do pagamento de emolumentos.

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