Obter a Nacionalidade Portuguesa, ser cidadão Europeu.
Pode requerer a atribuição da nacionalidade Portuguesa qualquer cidadão nascido em país estrangeiro, na condição de ser:
- Filho de cidadão português;
- Neto de cidadão português, demonstrando conhecimento suficiente da língua portuguesa;
- Casado há mais de três anos com cidadão português;
- Unido-de-facto há mais de três anos com cidadão português, através de uma acção judicial de reconhecimento dessa união;
- Residente legalmente em território Português há pelo menos cinco anos, conhecendo suficientemente a língua portuguesa;
- Descendente de judeus sefarditas portugueses e pertencente a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;
Ao longo dos anos, temos acumulado experiência e sucesso na representação de cidadãos estrangeiros que conseguiram obter a nacionalidade Portuguesa, com especial incidência no Brasil, Venezuela e E.U.A.
A instrução documental e encaminhamento dos pedidos de nacionalidade são feitos à distância, não havendo necessidade dos clientes se deslocarem Portugal.
Neste âmbito do Direito, prestamos igualmente serviços e colaboração a Escritórios de Advocacia e Advogados Independentes sediados além-fronteiras.
A atribuição da nacionalidade portuguesa a menores de idade está dispensada do pagamento de emolumentos.